Notificação compulsória de violência doméstica contra a mulher por profissionais da saúde
A Lei nº 10.778/2019 inovou ao obrigar que os profissionais de saúde, pública ou privada, são obrigados à notificar a Autoridade Policial sobre indícios ou confirmação de violência doméstica praticado contra a mulher, no prazo de 24 horas.