CASOS EM ANDAMENTO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Caso Cley Mendes; Caso Luiza Melinho; Caso Hernández Norambuena; Caso Muniz Da Silva; Caso Collen Leite v. Brasil
1 Caso Cley Mendes e outros v. Brasil
O caso trata da responsabilidade internacional do Brasil em decorrência das agressões e assassinato de três adolescentes em Belém, em dezembro de 1994, por agentes da Polícia Militar absolvidos em Júri Popular por ausência de provas.
Imputa-se ao Estado a violação dos direitos da vida, à criança e à integridade pessoal, violação dos direitos das garantias judiciais e proteção judicial e violação da integridade pessoal dos familiares.
Ainda, aponta "falências nas investigações, problemas relacionado com a vulnerabilidade do princípio do direito natural, da imparcialidade e independência da autoridade julgadora e da violação do prazo razoável na tramitação do processo penal".
O procedimento aguarda a contestação do Brasil sobre a violação dos direitos previstos nos artigos 5.1, 8.1, 19 e 25.1 da Convenção Americana, e nos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura.
2 Caso Luiza Melinho v. Brasil
O caso se refere à responsabilidade internacional do Brasil por violações no processo de realização de uma cirurgia de afirmação sexual, iniciado e adiado desde 1997, em meio a depressão, tentativas de suicídio e transtorno de identidade sexual, mesmo após agosto de 2007, quando o Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu, em caráter erga omnes, incluir o procedimento de afirmação de gênero no sistema público de saúde.
Aponta-se falha no "acesso equitativo a prestações de saúde" e demora judicial, com violação do direito à saúde, à integridade pessoal e à vida privada, ao direito à igualdade e não discriminação.
O procedimento aguarda a contestação do Brasil sobre a violação dos direitos previstos nos artigos 5.1, 8.1, 11, 24, 25.1 e 26 da Convenção Americana.
3 Caso Hernández Norambuena v. Brasil
O caso trata da responsabilidade internacional do Brasil sobre as condições de privação da liberdade do cidadão chileno segregado na penitenciária estadual de São Paulo e no sistema Penitenciário Federal, submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) de 2002 a 2018.
Diante da reclusão no isolamento prolongado, sem sucesso nos habeas corpus impetrados e agravos em execução, foi solicitada à Corte a declaração de que o Brasil é responsável pela violação dos direitos constantes nos artigos 5.1, 5.2, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana.
O caso aguarda a audiência pública.
4 Caso Muniz Da Silva v. Brasil
Nesse caso se intenta a responsabilidade do Estado brasileiro pela impunidade quanto a desaparição do senhor Muniz, trabalhador rural e defensor dos direitos dos trabalhadores rurais da Paraíba.
O senhor Muniz da Silva foi testemunha em Investigação Parlamentária afirmando a atuação de políticos nos atos de violência contra trabalhadores rurais. No ano seguinte, desapareceu, quando familiares escutaram sete disparos de arma de fogo.
A Comissão aponta que houve desaparição forçada seguida de falta de diligência e falha na investigação, pleiteando a declaração de rspnsabilidade do Estado do Brasil pela violação dos direitos dos artigos 3, 4, 5.1, 7, 8,1, 16 e 25.1 da Convenção Americana, descumprindo as obrigações contidas no artigo I e III da Convenção Interamericana sobre Desaparição Forçada de Pessoas.
Foi realizada audiência pública, o caso aguarda alegações finais.
5 Caso Collen Leite e outros v. Brasil
Se apura a responsabilidade internacional do Brasil pela falta de investigação e sanção dos responsáveis por detenções arbitrárias, torturas e morte, além da falta de reparação.
A senhora Crispim, grávida de seis meses, foi detida em julho de 1970 e torturada durante uma semana por agentes militares. Em agosto de 1970, foi transferida para o Hospital e Maternidade Militar, onde a filha nasceu. Foi liberada em 26 de outubro de 1970.
O senhor Collen Leite foi detido em agosto de 1970 e levado a um centro clandestino de tortura, assassinado por agentes estatais, considerada a morte mais terrível de toda a ditadura brasileira.
Não houve investigação antes da denúncia à Justiça Militar e foi pedido o arquivamento da denúncia apresentada pela esposa do senhor Collen ao Ministério Público Federal pela prescrição da pretensão punitiva.
O pedido de declaração de violações está amparado nos artigos 5.1, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana relacionados aos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir a Punir a Tortura, e ao artigo 7.b da Convenção de Belém do Pará.
O caso aguarda a audiência pública.