Como fazer um pedido de INDULTO
O pedido de INDULTO é feito por petição simples ao Juízo competente, que pode ser o Juízo Comum ou o da Execução Penal, a depender da situação processual.
O pedido é feito com base no Decreto correspondente, portanto, se o sentenciado não tem direito ao INDULTO com base no último Decreto, não desista! Pode ser que algum Decreto anterior seja aplicável ao caso.
Veja um modelo:
DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE XXX/XX
XXXXXX, já qualificado, atualmente recolhido no XXXXX, vem, por sua procuradora, pleitear
A CONCESSÃO DE INDULTO
Com base no Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, em
relação à condenação decorrente dos autos de n. XXXXX, às penas de 2 (dois)
anos, 3 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime aberto, substituída
por restritiva de direitos, pelo delito previsto no §4º do artigo art. 33 da
Lei n.11.343/2006.
Do Decreto de Indulto/2017
De acordo com o artigo 1º, inciso IV e 8º, inciso I, do Decreto nº 9.246/2017 o apenado que cumpriu ¼ da pena referente à condenação por tráfico privilegiado, mesmo que tenha sido substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tem direito à concessão do indulto.
Dos artigos mencionados extrai-se que:
Art. 1º O indulto natalino coletivo será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido:
IV - um quarto da pena, se homens, e um sexto da pena, se mulheres, na hipótese prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, quando a pena privativa de liberdade não for superior a oito anos;
Art. 8º Os requisitos para a concessão do indulto natalino e da comutação de pena de que trata este Decreto são aplicáveis à pessoa que: (Vide ADIN Nº 5874)
I - teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos;
Ressalta-se que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5874, proposta objetivando a inconstitucionalidade, também, do artigo 8º, inciso I do Decreto, foi julgada improcedente[1].
Do cumprimento dos requisitos
Antes da segunda condenação (mencionar o doc.) e da soma de penas (mencionar o doc.) o apenado estava cumprindo as penas restritivas de direitos consistentes em 826 horas de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$880,00, tendo cumprido até 25 de dezembro de 2017 (art. 1º do Decreto) o total de 230 horas (mencionar o doc.).
A prestação pecuniária foi devidamente recolhida no dia 26/08/2016, conforme comprovante acostado no mencionar o doc.
Considerando que 50% da pena privativa de liberdade corresponde à prestação pecuniária e 50% à prestação de serviços à comunidade[2], pode-se constatar que foi preenchido o requisito objetivo exigido pelo decreto de indulto de 2017, ou seja, o cumprimento de ¼ da pena.
DO PEDIDO
Pelos motivos expostos, pugna-se pela concessão do indulto extinguindo a pena de XXXXXX referente à condenação decorrente dos autos de n. XXXXX, às penas de 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, pelo delito previsto no §4º do artigo art. 33 da Lei n.11.343/2006.
XXXXX/XX, DATA.
ADVOGADO
OAB/XX XXXXX
[1] STF Acórdão ADI 5874, link para acesso: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344879024&ext=.pdf
[2] TJSC, Agravo de Execução Penal n. 0009811-91.2017.8.24.0018, de Chapecó, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 30-11-2017, link para acesso: https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=restritivas&only_ementa=&frase=50%&id=AABAg7AAEAAGAMzAAJ&categoria=acordao_5