Quanto tempo de condenação por Tráfico de Drogas terá o réu primário

30/11/2023

A pena pelo delito de tráfico de entorpecentes prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

No artigo 33 constam diversos verbos, diversas condutas que podem ser imputadas, o que significa que o tráfico não é somente a venda de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Incorre no crime de tráfico de drogas a pessoa que "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas".

Em caso de provas suficientes de autoria e materialidade há sentença condenatória e na condenação são analisados diversos requisitos para aplicação da justa pena.

Para o tráfico acresce-se aos parâmetros do artigo 59 do Código Penal o artigo 42 da Lei de Drogas.

Então, além da "culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima" leva-se em consideração "a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".

O acusado primário não terá acrescida à primeira fase da dosimetria a fração correspondente aos maus antecedentes e/ou não terá na segunda fase da dosimetria a agravante da reincidência, que também aumenta a pena.

Desse modo, se as circunstâncias analisadas forem todas favoráveis a pena aplicada será a mínima: 5 anos de reclusão.

De acordo com o artigo 33, §1º, b, do Código Penal, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Além disso, para o réu primário é possível a aplicação da causa especial de diminuição de pena, o tráfico privilegiado.

Preenchidos os demais requisitos o acusado pode ter a pena diminuída de 1/6 a 2/3 (art. 33, §4º, Lei 11.343/06).

Considerando a pena mínima de 5 anos e a diminuição em 1/6 resultaria em 4 anos e 2 meses podendo chegar a 1 ano e 8 meses no caso da fração mais favorável e o regime inicial pode ser o aberto a depender da condenação e até substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

As penas restritivas costumam ser prestação de serviços à comunidade em instituição cadastrada e pagamento de prestação pecuniária, mas variam de acordo com o Juízo.

Como vimos, o réu primário tem benefícios que o réu reincidente ou com maus antecedentes não possui.

No entanto, para fazer a previsão da condenação é preciso analisar o processo minuciosamente.

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