O que Acontece Quando a Lei Maria da Penha é Utilizada em Falsa Acusação

13/10/2022

Não vemos no noticiário, mas falsas acusações no âmbito da violência doméstica são recorrentes e causam um grande impacto na vida do injustamente acusado.

Isso porque todo o procedimento de Proteção à Mulher é utilizado, nesse caso, com outros objetivos que não seja o fim da violência, como, por exemplo, a vingança.

A Lei Maria da Penha surgiu no sistema legal para proteger as mulheres de todo tipo de violência: psicológica, sexual, patrimonial e moral - não há como negar que nossa cultura é voltada ao masculino como símbolo de poder e autoridade.

A desigualdade de gênero e a discriminação contra a mulher vem sendo discutidas há anos, conquistando, com o passar do tempo o direito ao voto, direitos trabalhistas, inserção no mercado de trabalho e em atividades econômicas...

Essa proteção não está em discussão, é essencial.

Ocorre que alguns casos têm comprovado que a acusação de violência doméstica foi articulada para se vingar do marido/companheiro/parente.

Os motivos são diversos.

Há casos nos quais o marido ou companheiro está a ponto de sair de casa para residir em outro local e a mulher se sente abandonada, vindo a acionar a Proteção da Lei, além de casos em que ele encontra outra companheira durante a relação conjugal ou logo após o relacionamento acabar, ativando o possível sentimento de vingança.

O Código Penal prevê punição para quem acusa alguém de ter cometido um crime do qual sabe que não cometeu.

A Autoridade Policial está autorizada a conduzir o suposto agressor à Delegacia quando há denúncia de violência doméstica.

Reitero, a polícia vai até o local onde foi denunciada a violência, geralmente a casa da família, e afasta o suposto agressor, sem autorização judicial, sem flagrante delito.

Normalmente não há como os policiais saberem se a acusação é verdadeira ou falsa, é a palavra da vítima contra a do autor dos fatos - como chamamos no inquérito policial - portanto, por prevenção, afasta-se o agressor do lar a fim de acabar com a violência, com base na Lei Maria da Penha.

No entanto, a nossa Constituição Federal prima pelo princípio da inviolabilidade de domicílio e diz que é possível invadir a residência em caso de flagrante sem que tenha prévia autorização judicial.

Sendo assim, se não há flagrante, até a alteração na Lei Maria da Penha que permite o afastamento do lar pela autoridade policial, é inconcebível a invasão ao domicílio sem determinação do Juízo.

O Supremo Tribunal Federal analisou e decidiu que está ok.

Como a Proteção da Mulher é extremamente necessária não se pode cogitar alterações apenas com o fim de evitar falsas acusações, mas mitigar o princípio Constitucional é perigoso, mesmo que com a melhor das intenções, porque abre caminho para tomada de outras medidas que parecem preventivas, mas só parecem.

Não bastasse, a defesa em uma acusação falsa é feita com base em: provar que não o fez.

Essa prova é bastante delicada porque é preciso mostrar ao Juízo, com documentos e testemunhas, que não teve participação na violência doméstica comunicada pela vítima.

Justamente por causa dessa dificuldade, na melhor das hipóteses, o Poder Judiciário considera o acusado absolvido por falta de provas, normalmente quando ele nega as acusações e não há provas concretas de que tenha cometido o crime.

Nessa caso, não há viabilidade em processar a suposta vítima por ter feito uma denúncia falsa.

Em outros casos fica claro que a mulher se utilizou da proteção legal com objetivo de prejudicar o suposto agressor, aí sim temos um processo criminal contra a vítima, que se torna ré, e, claro, absolvição do acusado pelo reconhecimento da sua inocência.

Então, como evitar as falsas acusações?

A Lei Criminal é punitiva, não preventiva.

Ou seja, não é na Lei que vamos encontrar a resposta.

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