Orientações sobre Mandado de Prisão Ativo

01/05/2024

Os mandados de prisão são expedidos por determinação judicial por diversos motivos, os mais comuns são a decretação de prisão preventiva, a revogação de algum benefício que mantinha o acusado solto e para cumprir a pena imposta na sentença quando não encontrado.

O mandado de prisão pode ser cancelado caso seja verificada ilegalidade ou que o réu tem direito a algum benefício que impeça a prisão.

Com um mandado de prisão ativo é preciso se apresentar a autoridade policial ou ao Juízo e cumprir a determinação.

O advogado fará as verificações e acompanhará o cliente na apresentação para o cumprimento da prisão.

Antes, o advogado orientará sobre o procedimento de apresentação, sobre o que será feito judicialmente enquanto a pessoa estiver presa e terá contato com um familiar para orientações sobre visitas, procedimentos médicos, recebimento de valor de trabalho etc.

É preciso buscar um local adequado para apresentação do cliente, que mantenha sua imagem protegida, principalmente em casos com repercussão na mídia.

Ao ser apresentado diretamente em Juízo é possível que a audiência de custódia seja realizada logo depois dos procedimentos internos, a depender da disponibilidade do representante do Ministério Público e do juiz.

Ao ser apresentado à autoridade policial, cumprido o procedimento interno, o preso será encaminhado ao Presídio/Penitenciária e aguardará a designação da audiência de custódia.

É provável que não seja feito exame de corpo de delito, pela real desnecessidade.

O mandado de prisão é cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça – o BNMP - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.

A consulta no Banco Nacional é pública, mas:

- Se o mandado de prisão for restrito só será possível a consulta pelo Tribunal.

- Se o mandado for sigiloso só quem terá acesso é a pessoa que determinou e as demais que ela concedeu acesso.

Judicialmente, do mesmo modo, o processo poderá ficar em Segredo de Justiça, então o acesso será disponível somente para as partes e advogados.

Se o processo estiver em Sigilo, será acessado somente pelo Juiz, Ministério Público e servidores autorizados.

Geralmente na fase de investigação os documentos ficam em sigilo, o fundamento é a preservação de provas e evitar prejuízo para investigação.

No entanto, é direito do advogado ter acesso a todos os elementos de prova já documentados, conforme a Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal.

O mandado de prisão tem validade e a data consta no próprio mandado, o prazo é a data provável da prescrição do crime e, expirado, é revogado e retirado do Banco de Dados.

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