A Casa é Inviolável: Acesso de Policiais à Residência

10/05/2022

A casa é protegida pela Constituição Federal, que a define como inviolável, mas prevê exceções.

Com autorização do morador os policiais podem entrar na residência, assim como é possibilitada a entrada com ordem judicial - já teve decisão dizendo que a sogra não tem poder de autorizar.

Nos casos de denúncia anônima, sem autorização do morador e sem ordem judicial, deve ser comprovada a situação de flagrante dentro da residência.

Isso porque o flagrante é uma das exceções para ingresso dos policiais no domicílio.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Das andanças pelos julgamentos do Tribunal Superior cito o exemplo corriqueiro de correr para dentro da residência ao avistar uma viatura policial:

O STJ entende que, se, em seguida, os policiais ingressam na casa, sem autorização do morador (que deve ser por vídeo e, se possível, escrita), sem investigação prévia que faça crer que há flagrante e sem autorização judicial, a entrada é ilegal.

A saber, recentemente foi adicionada à Lei Maria da Penha a permissão ao Delegado e Policiais para o ingresso no domicílio a fim de afastar o agressor em casos de violência doméstica, sem ordem judicial.

E, já que estamos falando de respeito à privacidade, o acesso ao celular é possibilitado por ordem judicial, mas a senha é pessoal e ninguém tem obrigação de fornecer, seja na Delegacia ou em Juízo.

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