Saiba Como Diminuir a Pena com Trabalho e Estudo

24/10/2022

No direito chamamos de remição da pena quando a pessoa condenada a pena privativa de liberdade trabalha ou estuda, diminuindo a quantidade da penalidade.

Para o trabalho interno, dentro do estabelecimento prisional, é permitida a carga diária de 6 a 8 horas, que são contadas como dias, assim:

3 dias de trabalho equivalem a 1 dia a menos da pena.

São contadas, ainda, as horas extras.

É uma exceção à contagem do tempo diário de trabalho, porque, normalmente, seria contado apenas em dias e, nas horas extras, são computadas as horas para configurar 1 dia de trabalho.

A cada 6 horas extras: 1 dia de trabalho.

Também é possível a remição pelo estudo, ou seja, abreviar a pena estudando.

Pode ser pela leitura ou estudo por conta própria.

Para esse fim, são computadas, no máximo, 4 horas por dia de estudo.

A cada 12 horas de estudo: 1 dia a menos de pena.

Observações importantes:

  • Para ter remição por horas de trabalho e, ao mesmo tempo, de estudo, deve ser observado o limite máximo de 8 horas diárias (arts. 33 e 126, § 3º, da Lei de Execuções Penais).
  • Também há remição pela realização de artesanato.
  • A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ou no ENCCEJA, é considerada para fins de remição, levando-se em conta o estudo à distância (art. 126 da LEP e na Recomendação nº 44/2013 do CNJ).
  • Outros exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio em estudos por conta própria valem.
  • A aprovação em uma das áreas de conhecimento do ENCCEJA, aprovação, portanto, parcial, é considerada.
  • O STF analisou a possibilidade de remição de pena quando a pessoa está presa em local que não forneça possibilidade de trabalho ou ensino, no entanto, a maioria dos Ministros entendeu que não é possível.

O pedido de "remição ficta ou virtual" tem base na omissão do Estado em oferecer atividade laboral ou educacional.

O entendimento contrário, da minoria do STF, constatou que a diminuição da pena em caso de ausência de trabalho e estudo no estabelecimento prisional seria "[...] uma solução a partir do que se poderia chamar de uma indenização pelo fato de o Estado não ter proporcionado ao detento aquilo que a lei lhe assegura, quer dizer, a possibilidade do trabalho".

  • O trabalho no cárcere, mesmo quando a carga diária for menor de 6 horas, deve ser considerado, embora o art. 33 da Lei de Execução Penal determine que a jornada não pode ser inferior a 6 e superior a 8 horas.
  • Alguns estabelecimentos oferecem o "Programa de leitura de livros literários".
  • Não há remição pelo trabalho aos condenados que cumprem pena em regime aberto.
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