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O pedido de INDULTO é feito por petição simples ao Juízo competente, que pode ser o Juízo Comum ou o da Execução Penal, a depender da situação processual.

O tráfico privilegiado é causa especial que pode diminuir a pena do delito de tráfico de entorpecentes de 1/6 a 2/3 e, se aplicada a fração máxima, a pena de 5 anos resultaria em 1 ano e 8 meses e, por consequência, o regime inicial de cumprimento de pena aberto.

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