A prisão durante um procedimento judicial criminal em andamento é exceção, não regra, então os requisitos para prisão preventiva devem ser analisados pelo juiz para verificar se, no caso específico, a pessoa terá sua liberdade restringida dessa forma extrema.
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A pena pelo delito de tráfico de entorpecentes prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
O pedido de INDULTO é feito por petição simples ao Juízo competente, que pode ser o Juízo Comum ou o da Execução Penal, a depender da situação processual.
O crime de tráfico de entorpecentes é equiparado a hediondo e a própria Constituição Federal veda expressamente que seja oferecido indulto presidencial em caso de condenação por esse crime, justamente por ser considerado hediondo, mas, há uma exceção.
O tráfico privilegiado é causa especial que pode diminuir a pena do delito de tráfico de entorpecentes de 1/6 a 2/3 e, se aplicada a fração máxima, a pena de 5 anos resultaria em 1 ano e 8 meses e, por consequência, o regime inicial de cumprimento de pena aberto.
É dupla punição o aumento da pena-base pela quantidade e/ou natureza da substância ilícita apreendida e o afastamento da causa especial de diminuição da pena prevista no §3º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 pelo mesmo motivo.
O período necessário de cumprimento de pena para concessão do direito à progressão de regime está no artigo 112 da Lei de Execução Penal.
A associação para o tráfico está prevista na Lei de Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas tendo como requisito a união de duas ou mais pessoas para a prática do comércio ilícito:
A questão atinge três pontos essenciais: 1 - A liberdade individual, a intimidade e a vida privada; 2 - O interesse coletivo, interesse social; 3 - Os limites da necessidade de aplicação da lei penal.
Deixar de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é crime e se submete ao prazo prescricional previsto no Código Penal.